Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente

Cuidando das nossas crianças
e adolescentes com absoluta prioridade.

Nossos Princípios

Missão

Prestar assistência com base na legislação mediante a criação de programas sociais para o município de Anápolis para resguardar os Direitos das Crianças e Adolescente em situação de Vulnerabilidade.

Visão

Oportunizar para a sociedade anapolina  programas de  protetividade institucional de crianças e adolescentes, mantendo e melhorando a qualidade do serviço social ofertado pelo Município de Anápolis.

Valores

Os nossos Valores estão fundamentados no respeito; amor; dignidade; ética e responsabilidade. Para protegermos o nosso bem maior; crianças e adolescentes e para proporcionar-lhes um futuro mais digno e feliz.

PRESIDENTE

Flávia Fernanda Xavier

O Conselho

O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Anápolis é um órgão deliberativo e controlador das políticas públicas de atendimento a crianças e adolescentes, observada a composição paritária de seus membros entre governo e sociedade civil, nos termos do Art. 88, inciso II da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.

Principais Atribuições

  • formular políticas públicas municipais de atendimento e proteção dos direitos da criança e do adolescente, definir as ações prioritárias para cada exercício financeiro e fiscalizar a sua execução pelo Poder Público, observados os preceitos estabelecidos nos artigos 87 e 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • promover o registro das entidades de atendimento ou proteção dos direitos da criança e do adolescente, com atuação no Município de Anápolis, e proceder à inscrição de seus respectivos programas;
  • articulação com as diversas políticas públicas municipais de atendimento à criança e ao adolescente;
  • realização de campanhas para captação de recursos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Composição do Conselho

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Órgão integrante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Emprego e Renda, será composto de 24 (vinte e quatro) membros, sendo 12 (doze) representantes do Poder Público Municipal e igual número de suplentes, e 12 (doze) representantes da comunidade e igual número de suplentes.

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